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Fez compras nos EUA? Saiba as regras para entrar no Brasil com o que você comprou

Já falamos bastante que Orlando e outras cidades da Flórida, como Miami, são conhecidas como grandes polos para compras. E também sabemos que, com os preços tão abaixo dos cobrados no Brasil, dá vontade de voltar com a mala cheia. Mas atenção! Existem algumas regras para a entrada de mercadoria trazida de outros países no Brasil e é importante segui-las para não precisar pagar impostos nem multas inesperadas. 

A partir do ano passado, o limite para mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima é de 1000 dólares (antes era de apenas 500 dólares). Já o limite para compras em lojas francas, as famosas lojas “duty free”, é de 500 dólares e são contabilizadas separadamente, sendo uma cota extra para compras.

Também é importante saber que  produtos de uso pessoal, como celular, notebook e câmera não são contabilizados dentro desta cota, desde que seja caracterizado realmente o seu uso pelo viajante. Em geral, a regra válida é de um produto isento por pessoa. Então, a cota de 1000 dólares representa o limite para produtos além desses de uso pessoal.

Contudo, para tentar burlar essa regra, algumas pessoas tiram as mercadorias das caixas, para levá-las como uso pessoal, mas essa tática pode não dar certo. De acordo com Renan Melo, advogado no ASBZ Advogados e membro da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-SP em entrevista à Exame, “a questão de estar ou não na caixa ou de ter ou não nota fiscal é irrelevante. O que será avaliado é se aquele bem está de acordo com o perfil do viajante — sua profissão, por exemplo — e com o tempo de estadia. Dificilmente será aceito que alguém que está viajando a turismo traga quatro computadores, com a justificativa de que são de uso pessoal”.

Caso os bens importados ultrapassem o limite da cota e passem por fiscalização (que é feita por amostragem, mas é mais intensa em passageiros vindos de Miami e Orlando, por exemplo), eles serão tributados e o viajante pode ser multado.  Mercadorias declaradas são submetidas a um imposto de 50% sobre o valor excedente, caso não sejam declaradas, além do imposto o consumidor deverá pagar uma multa de 100% do valor ultrapassado.

Além do limite total no valor dos produtos, existem quantidades específicas para alguns tipos de mercadorias. Os limites variam de acordo com o produto, alguns deles são: 

  • 12 litros de bebidas;
  • 10 maços de 20 cigarros;
  • 25 charutos;
  • 250g de fumo;
  • Itens que custam menos que US$10: limite de 20 unidades no total, no máximo 10 idênticas;
  • Itens que custam mais de US$10: limite de 20 unidades no total, no máximo 3 idênticas.

Outra regra importante para ser levada em contas durantes as compras é quais produtos podem ou não entrar no Brasil, independentemente da cota para importações. Alguns produtos são proibidos por questões de segurança ou sanitárias, entre eles estão:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Existe, ainda, restrição para outros produtos, como alimentos perecíveis e medicamentos. Nesse caso, o viajante precisa fazer a declaração de bens e apresentar a autorização emitida pela autoridade competente. 

Além disso, brasileiros que moram no exterior têm regras alfandegárias diferentes. Os brasileiros que estiverem fora do país por mais de 1 ano, têm  isentos de tributação itens como móveis e outros bens de uso doméstico e ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada, sendo que essa atividade deve ser comprovada no momento da apresentação na alfândega. Se esse for o seu caso, deve comprovar que viveu no exterior através de documentos.

Como existem muitas regras específicas que vão além da cota de 100 dólares, antes de viajar consulte o site da Receita Federal, que tem todas as informações oficiais e atualizadas sobre as cotas e multas de alfândega.

Texto: Rebeca Janes – Tudo Para Brasileiros

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